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CONCURSO LITERÁRIO

CIDADE SOMBRIA

O projeto CIDADE SOMBRIA conta com um concurso literário voltado para escritores goianos (nascidos e/ou radicados em Goiás), com seleção de contos inéditos de narrativas noir ambientadas na cidade de Goiânia. Além de premiação em dinheiro, os vencedores terão seus trabalhos publicados na antologia CIDADE SOMBRIA que reunirá autores consagrados, amadores e iniciantes. Para participar, confira o regulamento  a seguir e inscreva-se aqui neste endereço a partir do dia 12 de abril de 2017.

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REGULAMENTO

 

1. DO OBJETIVO

O concurso literário CIDADE SOMBRIA visa inscrições, recebimento e seleção de contos inéditos do gênero noir, escritos em língua portuguesa, por escritores goianos, com narrativa/enredo ambientada(o) na cidade de Goiânia – GO.

1.1 Entende-se por conto narrativa breve e concisa, contendo geralmente um só conflito e uma única ação (com espaço geralmente limitado a um ambiente), unidade de tempo e número restrito de personagens.

1.2 Entende-se por inédita a obra literária não publicada, seja em meio impresso, digital, etc.

1.3 Entende-se por escritor goiano qualquer autor de obra literária e afins (ainda que inéditas) nascido e/ou radicado em Goiás.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar todas as pessoas interessadas, com trabalho(s) inédito(s) em língua portuguesa, desde que atendam as especificidades do projeto e do regulamento.

 

3. DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas conforme orientação no site do projeto CIDADE SOMBRIA (www.cidadesombria.com.br), no período de 12 de abril de 2017 a 12 de junho de 2017, com preenchimento do formulário de inscrição no site do projeto e envio do conto em formato Word ou PDF (anexado em campo específico do  formulário).

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3.1 Cada autor poderá inscrever um conto, sem restrição de páginas e/ou caracteres;

3.2 Em caso de envio de dois ou mais contos de um mesmo autor, apenas o último envio (data mais recente) será avaliado;

3.3 Contos enviados fora do prazo não serão avaliados.

 

4. DO JULGAMENTO

A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora composta pelo organizador do projeto Cidade Sombria e convidado(s) envolvidos na execução do projeto.

4.1 Serão observados, na análise dos contos, o atendimento às propostas do concurso (conto inédito do gênero noir, escrito em língua portuguesa, por escritor goiano, com narrativa ambientada na cidade de Goiânia – GO), a criatividade, a estrutura narrativa, a organização do discurso e o uso adequado da linguagem própria do gênero.

4.2 A decisão da comissão julgadora é irrecorrível.

 

5. DA SELEÇÃO

A comissão julgadora selecionará no mínimo dois (02) contos e no máximo quatro (04) contos a serem contemplados pela premiação.

5.1 Os contos selecionados para premiação não serão classificados em ordem e serão apresentados em ordem alfabética do título ou qualquer outro critério que não aponte classificação.

 

6. DO RESULTADO

O resultado do concurso literário será divulgado no site do projeto CIDADE SOMBRIA no dia 12 de setembro de 2017.

6.1 A comissão julgadora se preserva ao direito de adiar o anúncio do resultado deste concurso, caso necessário.

6.2 Caso exista necessidade de adiamento do anúncio do resultado deste concurso, novo prazo será estabelecido e divulgado no site do projeto CIDADE SOMBRIA.

 

7. DA PREMIAÇÃO

Os(as) autores dos contos selecionados como vencedores deste concurso terão direito, como premiação, à/ao:

  • publicação do conto inédito na obra literária (coletânea de contos) a ser publicada pelo projeto CIDADE SOMBRIA;

  • recebimento de R$ 1.000,00 (mil reais) como pagamento pelos direitos autorais da obra literária (conto) a ser publicada pelo projeto CIDADE SOMBRIA em coletânea;

  • recebimento de dez exemplares da obra literária (livro de coletânea) a ser publicada pelo projeto CIDADE SOMBRIA.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A comissão organizadora tem poderes para resolver questões não contempladas no regulamento, o qual passa a ser considerado aceito pelo participante no ato da inscrição.

8.2 A participação neste concurso literário implica na obrigatoriedade da cessão dos direitos autorais do(s) conto(s) vencedor(es) para publicação na obra literária (coletânea).

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Goiânia – GO

22 de março de 2017.

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